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Na proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, a escuta qualificada pode ser corretamente compreendida como:
Uma fase preliminar obrigatória de todo depoimento especial, voltada a preparar a criança ou o adolescente para responder corretamente às perguntas do juiz e do Ministério Público.
Um procedimento destinado estritamente à produção de prova judicial, que deve ser sempre registrado em áudio e vídeo, e realizado exclusivamente em juízo, sob a condução da autoridade judicial.
Uma modalidade padronizada de entrevista policial, conduzida por qualquer servidor público, mediante breve capacitação, voltada à obtenção de confissão do agressor e à identificação de testemunhas.
Um processo contínuo e transversal ao trabalho social com famílias e indivíduos, desenvolvido por profissionais de referência da assistência social, que envolve acolhida e escuta atenta, respeitosa e protegida, com o objetivo de compreender o contexto de vida, identificar indícios de violência e orientar providências de proteção, não tendo por finalidade precípua a produção de provas.
Um atendimento pontual, realizado em única ocasião, centrado na coleta minuciosa de informações sobre a violência, dispensando acompanhamento posterior da criança, do adolescente ou de sua família.