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Sobre o estágio supervisionado em Serviço Social, é INCORRETO afirmar que:
O objeto sobre o qual a supervisão de estágio se debruça é o exercício profissional. Para isso, faz-se necessário, de forma inadiável, resgatar os fundamentos da profissão, colocando em movimento um conjunto de conhecimentos teóricos, metodológicos, éticos, políticos e técnicos para apreensão desta atribuição que é privativa.
A supervisão de estágio (acadêmica e de campo) em Serviço Social, por se tratar de um componente curricular, precisa ser reconhecida enquanto um processo de natureza pedagógica constitutivo de um processo ainda mais complexo que é o de ensino-aprendizagem. Dada sua natureza pedagógica, é-lhe inerente a processualidade na construção de conhecimento rechaçando uma lógica de ensino-aprendizagem centrada na repetição, memorização e imitação.
O estágio e o processo de supervisão em Serviço Social podem ser entendidos como uma questão pontual. Estágio e supervisão são sinônimos, pois estabelecem entre si uma relação de interdependência, que se expressa na indissociabilidade entre trabalho e formação profissional.
A orientação, o acompanhamento e a avaliação da estagiária e do estagiário implicam a mobilização de conhecimentos teórico-práticos por parte das supervisoras e dos supervisores, entendendo que tais atribuições exigem, particularmente, o desenvolvimento de uma capacidade analítica e interventiva.
A supervisão direta de estagiários pressupõe um planejamento. Isso porque não se trata de uma supervisão improvisada, assistemática, rotineira e sem a definição de uma direção. Sendo uma atribuição privativa, pressupõe o planejamento das atividades que serão desenvolvidas, pois trata-se de uma ação inerente ao trabalho profissional da e do assistente social e, portanto, de sua responsabilidade.