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O redesenho da política social brasileira, especialmente a partir da contrarreforma do Estado nos anos de 1990, não apenas colocou em xeque importantes conquistas asseguradas pela Constituição Federal de 1988, como também reforçou processos historicamente naturalizados na sociedade brasileira no que se refere à proteção social. Ao instituir orientações e mecanismos direcionados à materialização das premissas do pluralismo de bem-estar social, esse movimento impulsionou e aprofundou o processo de privatização da seguridade social no país. Essa privatização expressa-se na ampliação do setor mercantil, no fortalecimento das organizações do chamado terceiro setor (organizações sociais e não governamentais) e na valorização de formas informais de provisão da proteção social. Nesse cenário, ganha centralidade o debate acerca dos processos de responsabilização da família no âmbito das políticas sociais, analisado a partir das formas como a família é incorporada às políticas públicas e do caráter instrumental que passa a assumir em seu interior. Segundo Mioto e Dal Prá (2015), o familismo nas políticas públicas constitui um desafio para o Serviço Social, especialmente no campo da assistência social, por tensionar a garantia de direitos e o papel do Estado na provisão da proteção social. Diante do exposto, analise as alternativas a seguir e assinale a correta:
O familismo é um princípio do SUAS que estabelece a família como única instância legítima de garantia de bem-estar, cabendo ao Estado uma atuação apenas complementar e residual.
O familismo caracteriza-se pela transferência da responsabilidade da proteção social do Estado para as famílias, sobrecarregando-as, em especial as mulheres, com o trabalho de cuidado, ao mesmo tempo em que oculta a insuficiência ou ausência de políticas públicas.
O familismo valoriza a centralidade da família nas políticas públicas, fortalecendo sua autonomia por meio da ampliação de serviços estatais universais e da socialização do cuidado.
O familismo representa a superação da lógica assistencialista, pois reduz a intervenção estatal e incentiva a autossuficiência das famílias frente às expressões da questão social.
O familismo corresponde à defesa da família como sujeito coletivo de direitos, promovendo justiça social e equidade de gênero por meio da divisão igualitária das responsabilidades de cuidado.