

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Durante uma reunião de alinhamento técnico no CREAS, uma Assistente Social questiona o Advogado da unidade sobre as regras de alternância e mandatos nos órgãos superiores da assistência social, especificamente sobre a presidência do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Considerando a situação hipotética e com base na legislação vigente, o Advogado deve esclarecer que о referido Conselho é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de:
3 (três) anos, vedada qualquer forma de recondução ao cargo.
1 (um) ano, permitida uma única recondução por igual período.
4 (quatro) anos, proibida a recondução para mandatos consecutivos.
1 (um) ano, sendo permitidas sucessivas reconduções conforme o regimento interno.
2 (dois) anos, com possibilidade de recondução apenas após intervalo de uma gestão.