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A Constituição Federal de 1988 consagra a educação como direito de todos e dever do Estado. Sobre a educação superior, é INCORRETO afirmar que
as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
é facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
a educação superior abrangerá cursos e programas de educação profissional e tecnológica organizada em eixos tecnológicos; observará o princípio da integração curricular entre cursos e programas, de modo a viabilizar itinerários formativos contínuos e trajetórias progressivas de formação.