

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) estabelece, por meio do art. 23, que a assistência social deve organizar serviços e programas de amparo voltados a diferentes grupos em situação de vulnerabilidade. Entre os grupos o amparo as pessoas
em tratamento de câncer.
não alfabetizadas.
em situação de rua.
em desnutrição.