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A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº...

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) estabelece, por meio do art. 23, que a assistência social deve organizar serviços e programas de amparo voltados a diferentes grupos em situação de vulnerabilidade. Entre os grupos o amparo as pessoas


A

em tratamento de câncer.


B

não alfabetizadas.


C

em situação de rua.


D

em desnutrição.