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A Resolução CFESS nº 1.114/2025 estabelece novas condições éticas e técnicas obrigatórias para o exercício profissional de assistentes sociais no Brasil. Assim, o local físico de trabalho. da(o) assistente social deve dispor de sala e/ou espaço para abordagens individuais e/ou coletivas, conforme as características dos serviços prestados pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado que tenham profissionais de Serviço Social, observando, no mínimo, os seguintes requisitos:
iluminação natural, com amplas janelas.
infraestrutura tecnológica apropriada para execução do trabalho.
ventilação, unicamente para atendimentos de curta duração.
mobiliário ergonômico que garanta a guarda e manuseio de documentos.
acessibilidade, especificamente rampas e elevadores.