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A Lei nº 8.662/1993 distingue as competências do assistente social, que podem ser exercidas em conjunto com outros profissionais, das atribuições privativas, exclusivas da profissão. Essa distinção é relevante para delimitar o campo de atuação e a responsabilidade técnica do profissional. Considerando o Art. 5º da referida lei, assinale a alternativa que apresenta uma atribuição privativa do assistente social:
Assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário.
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social.
Funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional.
Orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS.