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Com a ampliação da proteção integral para os ambientes digitais, o assistente social que atua com crianças, adolescentes e famílias deve compreender que o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente:
transfere integralmente às famílias a responsabilidade pela proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
limita-se à responsabilização penal de adolescentes que praticam atos infracionais por meio da internet.
substitui o ECA, criando um regime jurídico autônomo e desvinculado da doutrina da proteção integral.
restringe-se às redes sociais destinadas exclusivamente ao público infantil, sem alcançar jogos, aplicativos ou plataformas de streaming.
estabelece obrigações para produtos e serviços digitais de acesso provável por crianças e adolescentes, incluindo segurança por padrão, mecanismos de supervisão parental e proteção contra violações de direitos no ambiente on-line