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Nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com...

Nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Lei nº 13.146/2015, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:


A

exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, exclusivamente na condição de adotando.


B

casar-se e constituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos, conservar sua fertilidade e exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.


C

exercer direitos sexuais e reprodutivos, desde que mediante autorização judicial ou avaliação biopsicossocial prévia.


D

conservar sua fertilidade, sendo admitida a esterilização compulsória quando houver deficiência intelectual severa.


E

exercer o direito à adoção, à guarda e à tutela, salvo quando se tratar de pessoa com deficiência submetida à curatela.