Nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), os...
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Nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), os...

Nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) incluídos no CadÚnico poderão ser acessados pelos órgãos gestores do CadÚnico nas três esferas da Federação. Para que esse acesso ocorra por parte do ente federativo, a legislação exige:


A

Convênio exclusivo de repasse de verbas carimbadas para a segurança da informação, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


B

Autorização judicial prévia e individualizada para cada família consultada.


C

Anuência por escrito do beneficiário titular dos dados do CNIS no momento do cadastro.


D

Aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social.


E

Termo de adesão do ente federativo ao CadÚnico, do qual constará cláusula de compromisso com o sigilo de dados.