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De acordo com Sposati (2013), o reconhecimento de direitos do trabalho no Brasil é “objeto de regulações fragmentadas de incidência parcial a esta ou aquela categoria de ocupação de maior interesse conjuntural à produção econômica”. Nesse contexto de proteção social seletiva, em que o acesso aos direitos no Brasil estruturou-se de forma fracionada para atender a interesses econômicos, a natureza parcial da proteção social no país decorre diretamente de:
Mudanças periódicas de gestão governamental, consideradas o principal fator explicativo da fragmentação da proteção social.
Insuficiência de recursos financeiros decorrente do baixo crescimento econômico observado em diferentes períodos da história brasileira.
Adoção de modelos internacionais de proteção social que não consideravam as especificidades regionais brasileiras.
Uma incapacidade gerencial do estado em regulamentar o mercado.
Uma omissão estratégica para evitar a unificação dos direitos dos trabalhadores.