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Segundo Fávero et al. (2020), a inexistência de diretrizes rígidas sobre o conteúdo básico do relatório social faz com que essa nomenclatura seja utilizada de forma ampla na prática do Serviço Social. Diante dessa flexibilidade, o uso do termo “relatório social” pode abranger desde um informe breve até um:
Parecer jurídico vinculante.
Depoimento oral em audiência.
Laudo social.
Encaminhamento institucional de rotina.
Protocolo de triagem inicial.