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Segundo Fávero et al. (2020), a inexistência de diretrizes...

Segundo Fávero et al. (2020), a inexistência de diretrizes rígidas sobre o conteúdo básico do relatório social faz com que essa nomenclatura seja utilizada de forma ampla na prática do Serviço Social. Diante dessa flexibilidade, o uso do termo “relatório social” pode abranger desde um informe breve até um:


A

Parecer jurídico vinculante.


B

Depoimento oral em audiência.


C

Laudo social.


D

Encaminhamento institucional de rotina.


E

Protocolo de triagem inicial.