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Conforme a Lei nº 8.662 de 07/06/1993, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social, é CORRETO afirmar que:
Constitui competência do/a Assistente Social realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.
Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população é uma atribuição privativa do/a Assistente Social.
A duração do trabalho do Assistente Social é de 42 (quarenta e duas) horas semanais.
Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) organizar e manter o registro profissional dos Assistentes Sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas, ou de fins filantrópicos.
Cabe aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Assistente Social na respectiva região.