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Considerando o regime da Lei Federal n. 8.742/1993 quanto à distribuição de competências entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, é competência do Município o que se afirma em:
prestar serviços socioassistenciais relacionados a programas de amparo às pessoas que vivem em situação de rua.
destinar recursos financeiros a título de participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22.
estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios na prestação de serviços de assistência social.
propor normas gerais em matéria de assistência social.
responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada.