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A Lei Distrital nº 5.165/2013 e o Decreto nº 35.191/2014 definem os benefícios eventuais como provisões suplementares de assistência social, destinadas a mitigar riscos e perdas advindos de contingências sociais. A partir dessa informação, assinale a opção correta, no que se refere às modalidades e aos requisitos para a concessão desses benefícios no âmbito da Sedes-DF.
A concessão do auxílio-natalidade independe de avaliação técnica prévia, sendo garantida automaticamente à família pela simples apresentação da certidão de nascimento do recém-nascido.
O auxílio por morte é restrito ao custeio de serviços funerários e às taxas de sepultamento, não havendo previsão normativa para a cobertura de despesas com o transporte ou com o translado do corpo no perímetro urbano do Distrito Federal.
A modalidade de auxílio por vulnerabilidade temporária destina-se ao enfrentamento de situações emergenciais e transitórias que agravem a vulnerabilidade da família ou do indivíduo, decorrentes de contingências sociais ou eventos imprevistos que comprometam sua subsistência.
Por sua natureza de provisão suplementar não contributiva, os benefícios eventuais podem ser concedidos de forma continuada para famílias em situação de extrema pobreza.
O auxílio em situações de desastre e calamidade pública é voltado exclusivamente para o abrigamento provisório, não contemplando ações voltadas para a sobrevivência mínima ou para a alimentação imediata das vítimas.