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Em uma unidade de atendimento da assistência social, apresentou-se ao balcão uma senhora de 72 anos de idade, com deficiência de locomoção, que já havia juntado comprovante de residência ao processo. O técnico cogitou mantê-la na fila comum, exigir nova apresentação do documento e questionar a renda familiar declarada.
Com base nessa situação hipotética e nas diretrizes legais aplicáveis ao atendimento ao público, assinale a opção que apresenta a conduta correta do técnico administrativo.
Cabe assegurar à usuária o atendimento prioritário; presumir a boa-fé de suas declarações; dispensar a reapresentação de documento válido já constante do processo; e prestar orientação clara e acessível quanto aos trâmites subsequentes.
Cabe condicionar o atendimento à reapresentação integral de documentos, ainda que já constem do processo, como forma de padronizar os procedimentos da unidade e evitar informações potencialmente desatualizadas.
Cabe observar rigorosamente a ordem de chegada, uma vez que a igualdade no tratamento exige abordagem isonômica aos usuários do serviço.
Cabe encaminhar de imediato a usuária à ouvidoria do órgão, a quem compete decidir sobre a admissibilidade de solicitação apresentada no balcão de atendimento.
Cabe ao servidor emitir juízo de valor sobre a situação socioeconômica declarada pela usuária, condicionando o prosseguimento do atendimento à comprovação prévia de sua veracidade.