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Segundo a Lei n.º 12.435, de 06 de julho de 2011, que altera a Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, as crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a identificação de:
abrigamento
vulnerabilidade
trabalho infantil
proteção social básica