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A Lei Orgânica da Assistência Social organiza a oferta de benefícios, serviços, programas e projetos com naturezas jurídicas e finalidades distintas, o que repercute diretamente na análise técnica das demandas apresentadas nas unidades públicas.
Nesse contexto, assinale a alternativa que caracteriza CORRETAMENTE essas ofertas:
Os benefícios eventuais destinam-se ao enfrentamento de contingências como nascimento, morte, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária, com previsão de critérios e prazos pelos conselhos de assistência social.
Os serviços socioassistenciais compreendem transferências monetárias diretas às famílias, condicionadas ao cumprimento de contrapartidas nas áreas de educação e de saúde dos seus integrantes.
Os projetos de enfrentamento da pobreza consistem em ofertas de caráter emergencial e prestação isolada, voltadas à cobertura de necessidades materiais imediatas das famílias referenciadas.
Os programas de assistência social configuram prestação pecuniária de caráter vitalício às pessoas com deficiência, com revisão bienal das condições que deram origem à concessão do direito.
Os benefícios eventuais possuem natureza continuada e valor equivalente ao salário mínimo vigente, sendo concedidos mediante avaliação social e médica realizada por equipe da unidade de referência do território.