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Os programas e as ações de assistência estudantil, no âmbito da Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, serão executados:
Pelo Ministério da Educação, pelas instituições federais de ensino superior e pelas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.
Pelo Ministério da Educação, pelas instituições federais de ensino superior e pelas instituições da rede pública estadual de educação profissional, científica e tecnológica.
Por instituições privadas de ensino superior conveniadas com o Ministério da Educação, mediante repasse integral da gestão das ações de permanência estudantil.
Pelas instituições federais de ensino superior, sendo vedada a participação do Ministério da Educação na execução direta das ações de assistência estudantil.