A Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - ao definir a organização da política de assistência social, estabelece a criação de conselhos. De acordo com a lei, esses conselhos são:
mecanismos democráticos com legitimidade para atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política na instancia correspondente.
justificados pelo objetivo de reformulação da hierarquia administrativa nos municípios.
paritários, permanentes e têm atribuições de gerenciamento do plano de cargos e carreiras na respectiva esfera de governo.
orientados para reformular a ordem estrutural pelo seu potencial de controle dos movimentos sociais.
órgãos consultivos e integrados por igual numero de representantes das organizações particulares e da sociedade civil.