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Embasados no Código de Ética do/a Assistente Social – Das...

Embasados no Código de Ética do/a Assistente Social – Das penalidades – Artigo 25: A pena de suspensão acarreta ao/à Assistente Social a interdição do exercício profissional em todo território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a:

A
1 (um) ano.

B
2 (dois) anos.

C
3 (três) anos.

D
4 (quatro) anos.