A psicóloga do CRAS fez visita domiciliar a D. Isaura, 75 anos, para saber por que ela não estava mais frequentando o grupo de convivência para idosos. Muito triste, a idosa relatou que seu filho Álvaro afirmava que ela estava “esclerosada”, não permitia mais que ela fosse ao CRAS e à missa aos domingos e havia feito um empréstimo consignado em sua conta de pensionista.
Diante desse cenário e de acordo com a legislação vigente, a psicóloga deverá:
A
comunicar a suspeita de prática de violência de Álvaro contra D. Isaura ao Ministério Público ou outro órgão de proteção;
B
notificar o Conselho Tutelar do Idoso, solicitando sindicância para averiguação de situação de risco envolvendo a idosa;
C
providenciar atendimento domiciliar neurológico a fim de confirmar o diagnóstico de demência senil para a curatela;
D
respeitar as decisões e providências tomadas pelo tutor de D. Isaura na preservação de sua integridade física e psicológica;
E
providenciar o encaminhamento de D. Isaura para entidade de acolhimento de idosos para devolver a ela a autonomia de ir e vir.