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Prevenção e inserção social de crianças e adolescentes submetidos à exploração sexual é tema amplamente discutido na sociedade, em vista do aumento de denúncias e da perspectiva de reverter esse quadro de violência. Organizações e fóruns nacionais e internacionais definem a exploração como o abuso sexual cometido por adulto com remuneração à criança e ao adolescente, os quais estes são tratados como objeto sexual, ou seja, uma mercadoria. Classificam a exploração sexual comercial em quatro modalidades: tráfico para fins sexuais, prostituição, turismo sexual e pornografia. De acordo com o art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente, é considerado
infração administrativa.
desvio de conduta.
atitude irresponsável.
crime.
ação inaceitável.