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No Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, a violência é entendida como todo ato, de qualquer natureza, praticado por agente em situação de poder e de desenvolvimento sexual desigual em relação à criança e ao adolescente. Trata-se de uma ação atentatória ao desenvolvimento sexual desse grupo etário, desenvolvimento este considerado como um direito humano. A violência sexual é expressa no Plano de duas formas. São elas:
assédio e violação.
abuso e exploração.
ofensa e agravo.
infração e crime.
submissão e domínio.