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A Resolução CFESS no 559/2009 dispõe sobre a atuação do Assistente Social na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, quando convocado a prestar depoimento como testemunha, pela autoridade competente. Nesses termos, quando a perícia consistir na inquirição, pelo juiz, por ocasião da audiência de instrução e julgamento, o assistente social deverá se restringir a emitir sua opinião técnica a respeito do que houver avaliado. A referida resolução ainda estabelece no artigo 5o que, quando intimado perante a autoridade competente a prestar depoimento como testemunha, qualquer profissional assistente social deverá comparecer e declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional, sendo, na condição de testemunha, seu depoimento
obrigatório.
vedado.
permitido.
facultativo.
autorizável.