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O processo de elaboração do III Plano (2019-2022) é resultado do trabalho da Subcomissão de Erradicação do Trabalho Infantil, responsável pela revisão dos Planos Nacionais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador anteriores, O referido plano tem como finalidade
assegurar que o trabalho infantil seja efetivamente utilizado como medida de caráter excepcional e provisório, proporcionando atendimento individualizado e proceder ao reordenamento institucional das entidades para que sejam adequadas aos princípios, diretrizes e procedimentos estabelecidos no ECA.
difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do direito ao trabalho, em suas mais variadas formas, extensiva a todas as crianças e adolescentes, com ênfase no fortalecimento ou resgate de vínculos com suas famílias de origem.
ampliar, articular e integrar as diversas políticas, programas, projetos, serviços e ações de apoio sócio-familiar para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes ao trabalho em condições dignas.
coordenar as intervenções realizadas por diversos atores sociais, assim como definir diretrizes e ações direcionadas à prevenção e eliminação do trabalho infantil e à proteção ao adolescente trabalhador.