

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Código de Ética Profissional do Serviço Social, de 1993, em seu Título II, prevê direitos e responsabilidades gerais dos assistentes sociais. Particularmente no que diz respeito às proibições, é vedado aos assistentes sociais:
Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando no exercício de suas funções profissionais.
Revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou de instituições, salvo se o silêncio colocar em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas.
Adulterar resultados e/ou fazer declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que tome conhecimento e compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de estagiários que exerçam atribuições específicas, em substituição aos profissionais.
Compartilhar, com outros profissionais inseridos no espaço sócio-ocupacional, quaisquer informações advindas dos atendimentos realizados.