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Os estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infraestrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para, EXCETO:
Conhecer de ações de divórcio e inventário.
Conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes.
Conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis
Conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis.