Segundo a Lei nº 12.594/2012, a atenção integral à saúde do adolescente no Sistema de Atendimento Socioeducativo seguirá algumas diretrizes, dentre elas:
I. Exclusão de ações e serviços para a promoção, proteção, prevenção de agravos e doenças e recuperação da saúde.
II. Cuidados especiais em saúde mental, incluindo os relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas, e atenção aos adolescentes com deficiências.
III. Disponibilização de ações de atenção à saúde sexual e reprodutiva e à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.