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O “encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família” é uma das medidas aplicadas aos pais, aos integrantes da família ou a qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los, que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 18-B, tais medidas serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo das sanções legais, de acordo com a
avaliação jurídica.
conduta da criança.
hierarquia familiar.
idade do agredido.
gravidade do caso.