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De acordo com o Código de Ética Profissional do(a) Assistente Social de 1993, em seu Título II, Art. 2º, constituem direitos do(a) Assistente Social, exceto:
substituir profissional que tenha sido exonerado/a por defender os princípios da ética profissional, enquanto perdurar o motivo da exoneração, demissão ou transferência.
desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais.
pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.