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Com relação a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA Nº 1, de 07 de julho de 2017 que estabelece as Diretrizes Políticas e Metodológicas para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua no âmbito da Política de Assistência Social, é correto afirmar que uma de suas diretrizes, é:
Compreender de forma contextualizada a criança e o adolescente em situação de rua, suas trajetórias de vida e a situação de rua em um dado contexto político, não rejeitando-se culpabilizações individualizadas em razão de sua condição;
Valorizar o vínculo entre governo, sociedade e pertencimento significativos, observando o superior interesse da família e do adolescente em situação de rua quanto à preservação ou fortalecimento destas vinculações;
Garantir a liberdade de crenças ou religião, isento de qualquer julgamento ou imposições, permitindo, assim, a oferta de atendimento laico, livre de qualquer constrangimento à criança ou ao adolescente em situação de rua;
Fortalecer a intersetorialidade por meio de diversas estratégias como fomentar a elaboração e estabelecimento de protocolos com fluxos operacionais definidos localmente.