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Conforme o art. 3º do Código de Ética do(a) Assistente Social, de 1993 é dever profissional participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e na defesa de seus interesses e necessidades. No campo da saúde, esse representa um dever profissional que
é suspenso pela atual Lei de Biossegurança.
é atendido, de maneira interdisciplinar, por todas as profissões da área da saúde, incluindo o Serviço Social.
deve ser objetivado em conformidade com as diretrizes de biossegurança em saúde, divulgadas pelo Ministério da Saúde em 2019.
é uma atribuição privativa do(a) assistente social, conforme as diretrizes de biossegurança em saúde, divulgadas pelo Ministério da Saúde em 2019,.
amplia as competências profissionais do(a) assistente social para atender às diretrizes de biossegurança em saúde, conforme a demanda da equipe interdisciplinar na qual o (a) profissional está inserido(a).