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Conforme o art. 3º do Código de Ética do(a) Assistente...

Conforme o art. 3º do Código de Ética do(a) Assistente Social, de 1993 é dever profissional participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e na defesa de seus interesses e necessidades. No campo da saúde, esse representa um dever profissional que


A

é suspenso pela atual Lei de Biossegurança.


B

é atendido, de maneira interdisciplinar, por todas as profissões da área da saúde, incluindo o Serviço Social.


C

deve ser objetivado em conformidade com as diretrizes de biossegurança em saúde, divulgadas pelo Ministério da Saúde em 2019.


D

é uma atribuição privativa do(a) assistente social, conforme as diretrizes de biossegurança em saúde, divulgadas pelo Ministério da Saúde em 2019,.


E

amplia as competências profissionais do(a) assistente social para atender às diretrizes de biossegurança em saúde, conforme a demanda da equipe interdisciplinar na qual o (a) profissional está inserido(a).