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Em 1995 (junho/julho), o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado (Mare) elaborou o anteprojeto de lei e o Decreto de Regulamentação das Organizações Sociais. Estes documentos afirmam que:
a garantia da eficiência e a qualidade dos serviços devem ser assegurados pela descentralização por meio de parceria com a sociedade, por contratos de gestão.
a entrega de estatais ao mercado, pela via das privatizações, deve permitir à iniciativa privada a ampliação de sua atuação.
a noção de que as políticas sociais podem ser desenvolvidas nos moldes análogos aos dos serviços privados.
as compras e as contratações devem ser precedidas de licitação pública, assegurada a igualdade de condições entre os licitantes.