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A história das políticas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes tem como algumas de suas marcas o controle do Estado sobre esses indivíduos e a construção de um modelo de assistência centrado na institucionalização, com o objetivo de garantir a proteção social. No que se refere a esse movimento histórico, assinale a alternativa correta.
No Brasil, o movimento de defesa dos direitos de crianças e adolescentes surge na década de 1940, culminando na primeira legislação sobre o tema da assistência e proteção a crianças e adolescentes, que reconhecia a situação de pobreza como geradora de crianças abandonadas e jovens delinquentes. Tal modelo propiciou a expansão de diversas instituições de caráter filantrópico, organizadas sob a primazia do controle e da proteção, muitas vezes em detrimento do atendimento das necessidades de crianças e adolescentes.
O Código Mello Mattos tinha por finalidade o saneamento social. Em função de uma ausência de redes de apoio, o referido código era composto por uma forte aliança entre médicos e juristas sob o discurso de proteção/assistência. Ao juiz de menores, cabia intervir na vida da população infantojuvenil para garantir sua proteção, calcada em parâmetros morais e higienistas.
Em 1989 entrou em vigor o Código de Menores, caracterizado pelo entendimento de que existiam situações de risco na realidade infantojuvenil que precisavam ser controladas com internações em massa. Embora o referido código tenha incorporado avanços em relação à legislação anterior, ele manteve a conotação estigmatizante de crianças e adolescentes pobres como menores, e que representou poucas críticas por parte da sociedade civil.
Balizado pela doutrina da proteção integral, também entendida como um conjunto de medidas específicas de proteção, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura direitos aos adolescentes que praticam crimes e sobre os quais podem incidir medidas socioeducativas. Em todas elas resguardam-se o cunho punitivo e a importância da preservação de vínculos sociais e comunitários dos adolescentes, além da garantia de direitos fundamentais e do acesso a bens socioculturais, de convivência familiar, respeito e dignidade, de que são titulares.