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A regulamentação do regime de 30 horas semanais de trabalho para as/os assistentes sociais está contida
na lei 12.317/2010 que acresce no artigo 5º da lei 8.662/1993 essa alteração.
no Código de Ética profissional do assistente social, no capítulo dos deveres.
no conjunto das políticas públicas quando da implementação dos serviços sociais.
na lei de regulamentação profissional no que se refere às competências profissionais.