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O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.090, de 1990).
Não é atribuição do Conselho Tutelar
atender e aconselhar os pais ou responsáveis.
atender as crianças e adolescentes nos casos de ameaça ou violação de direitos.
requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.
destituir o poder familiar nos casos de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsáveis e encaminhar a criança ou adolescente para adoção.