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De acordo com o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, é vedado ao Assistente Social, exceto:
Praticar e ser conveniente com condutas antiéticas, crimes ou contravenções penais na prestação de serviços profissionais, com base nos princípios do Código de Ética Profissional, mesmo que estes sejam praticados por outros/as profissionais.
Utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão.
Transgredir qualquer preceito do Código de Ética Profissional, bem como da Lei de Regulamentação da profissão.
Assinar ou publicar em seu nome ou de outrem, trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação.
Acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional.