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Sobre o Código de Ética do/a Assistente Social, especificamente acerca do Título II (Dos direitos e Das responsabilidades gerais do/a Assistente Social, Art. 2º), assinale a alternativa que NÃO se refere a um direito do/a Assistente Social.
Assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação.
Livre exercício das atividades inerentes à Profissão.
Pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.
Participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais.
Desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.