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Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou...

Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do país, o estágio de convivência


A

será dispensado.


B

deverá ser cumprido em território nacional por, no mínimo, trinta dias.


C

deverá ser acompanhado pela equipe interprofissional da justiça da infância do país em que a criança irá viver.


D

ocorrerá sob a supervisão da Embaixada do Brasil no país em que a criança irá viver.


E

o ECA não permite a adoção de residentes fora do Brasil.