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A internação em unidades de saúde e hospitais gerais é medida excepcional no tratamento do usuário ou dependente de drogas, devendo sempre ser priorizadas as modalidades de tratamento ambulatorial. Nesse contexto, sobre a internação involuntária, é correto afirmar que:
Deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável.
Pode ser indicada mesmo que ainda haja recursos extra-hospitalares disponíveis e suficientes.
Perdurará pelo tempo necessário à desintoxicação do internado, no prazo máximo de 1 (um) ano.
Seu término dar-se-á por solicitação escrita da pessoa internada, informando que deseja interromper o tratamento.
Após a internação, a família ou o representante legal não poderá interferir no tratamento, cabendo a interrupção do tratamento apenas pelo médico e após decorrido o tempo mínimo de internação, de 60 (sessenta) dias.