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Em relação ao Código de Ética de 1993, no que se refere aos deveres do/a assistente social, nas suas relações com os/as usuários/as, nota-se que se deve:
garantir a plena informação e discussão sobre as situações apresentadas, respeitando democraticamente as decisões dos/as usuários/as, mesmo que sejam contrárias aos valores e às crenças individuais dos/as profissionais.
democratizar as informações e o acesso aos programas disponíveis no espaço institucional, somente por meio de solicitação oficial, como um dos mecanismos indispensáveis à participação dos/as usuários/as.
bloquear o acesso dos/as usuários/as aos serviços oferecidos pelas instituições, por meio de atitudes que venham coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.
adulterar resultados e fazer declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que tome conhecimento a fim de garantir benefícios aos/às usuários/as e famílias.
fornecer à população usuária, a todo o momento, informações concernentes ao trabalho desenvolvido pelo serviço social e à sua condução.