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“Malthus, em seus clássicos estudos sob a população, por exemplo, recusava drasticamente as leis de proteção, responsabilizando-as pela existência de um número de pobres que ultrapassava os recursos disponíveis. A legislação social, para ele, revertia leis da natureza. Nas suas palavras: ‘há um direito que geralmente se pensa que o homem possui e que estou convicto de que ele não possui nem pode possuir: o direito de subsistência, quando seu trabalho não a provê devidamente’ (Malthus apud Lux, 1993: 44). Nesse ambiente intelectual e moral, não se deviam despender recursos com os pobres, dependentes ou ‘passivos’ (Kan apud Coutinho, 1989), mas vigiá-los e puni-los”. (BEHRING & BOSCHETTI, 2011: 61).
No trecho acima, as autoras descrevem características e influências filosóficas predominantes em que concepção de Estado?
Socialismo
Social Democracia
Liberalismo clássico
Neoliberalismo
Nem direita e nem esquerda, apenas Estado