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O Art. 2º, inciso h, do Código de Ética Profissional do Assistente Social "assegura ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo o profissional obrigado a prestar serviços incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções”.
Caso seja convocado a colaborar no atendimento a vítimas de enchentes e deslizamentos, o assistente social deve:
atender à convocação, uma vez que tal ato constitui dever do assistente social;
atender à convocação, desde que publicada nominalmente em Diário Oficial;
recusar a convocação, uma vez que a secretaria de governo responsável dispõe de profissionais habilitados para tal;
recusar a convocação, uma vez que é vedado ao assistente social assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado;
atender à convocação por dever humanitário, uma vez que essa é a essência do Serviço Social.