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Milagros, uma refugiada venezuelana recém-chegada ao Brasil, procurou a Secretaria de Assistência Social de Junco do Seridó (PB) em busca de ajuda para poder conseguir um emprego. A Constituição Federal de 1988 está alinhada a diversos documentos internacionais no que diz respeito ao acolhimento, à proteção e à integração da pessoa refugiada no Brasil, e o Sistema Ùnico de Assistência Social (SUAS) cumpre importante papel nesse contexto. Sendo assim, o(a) orientador(a) social que a atendeu a refugiada deverá orientá-la
a acessar ao SISCONARE – Sistema do Comitê Nacional para os Refugiados – para entrar com o pedido de visto de refugiado a fim de regularizar sua situação, haja vista que, somente após a concecussão do visto, será possível a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o encaminhamento para o mercado de trabalho.
a procurar, inicialmente, a Delegacia da Polícia Federal mais próxima para a retirada do visto especial para trabalhadores refugiados; depois, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e, por último, o balcão de empregos da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda para conseguir uma vaga.
a retirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e auxiliá-la a acessar as políticas sociais de inserção no mundo do trabalho, posto que o inciso XIII do capítulo 5º da Constituitição Brasileira assegura que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
a dar entrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social Especial para Migrantes (CTPSEI), pois, de acordo com o Estatuto dos Refugiados para gozar do direito de igualdade, assegurado no artigo 5º da Constituição Federal, é necessário estar documentado.