Tendo em vista a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003...
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Tendo em vista a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003...

Tendo em vista a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:


A

CREAS, CRAS; e Conselho Municipal do Idoso.


B

CREAS, Autoridade Policial e Ministério Público.


C

Autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal da Pessoa Idosa; Conselho Estadual da Pessoa Idosa; Conselho Nacional da Pessoa Idosa.


D

CRAS; Conselho Municipal do Idoso; Autoridade Policial; e Ministério Público.


E

Autoridade Policial; Ministério Público; e CRAS.