Conforme aponta o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, são deveres do assistente
social, exceto:
A
desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a
legislação em vigor;
B
utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
C
exceder-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da
liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
D
participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no
atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.