O serviço social no Brasil, embora regulamentado como uma profissão liberal, não tem uma tradição de prática
peculiar às profissões liberais na acepção corrente do termo. No entanto, se esta é uma característica básica do
serviço social no Brasil, ela não exclui, integralmente, certos traços que marcam uma profissão “liberal”, dentre os
quais Iamamoto (1982) destaca, EXCETO:
A
A reivindicação de uma deontologia.
B
A existência de uma relação singular com os usuários.
C
A definição do “que é” ou do “que faz” o serviço social.
D
O caráter rotineiro da intervenção, viabilizando aos agentes especializados uma certa margem de manobra e de
liberdade no exercício de suas funções institucionais.