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Na obra intitulada Vigiar e punir, o pensador francês Michel Foucault faz uma análise das formas modernas (burocrático- administrativas) de punições aplicadas às pessoas que cometeram algum tipo de delito a partir do final do século XVIII e início do século XIX, na França e em outros países da Europa, em substituição à prática dos suplícios ou execuções públicas até então vigentes.
A pena aplicada ao criminoso deve surtir efeitos práticos nas pessoas comuns, isto é, naquelas que não cometeram o crime.
A essência da punição não é o sofrimento físico do criminoso, mas sim a ideia de um desprazer, de um inconveniente causado a ele.
Todas as infrações devem ser qualificadas, pois o mesmo castigo não tem a mesma força para todas as pessoas que cometem crimes.
Para que o castigo produza os efeitos esperados, basta que o mal produzido pela pena aplicada não seja superior ao benefício que o culpado adquiriu com a prática do crime.